Sanções
Quaisquer violações aos dispositivos constantes deste código, leis, regulamentos, políticas e normas internas do Grupo Unimed-Rio sujeitam os infratores à aplicação de medidas disciplinares de acordo com a natureza e a gravidade da infração, bem como o grau de conhecimento e competência para tomada de decisões estratégicas e cargos que ocupam na empresa, são eles:
- Líderes (Diretores, Superintendentes, Gerentes e Coordenadores);
- Profissionais (Assistentes, Analistas, Consultores, Especialistas, Auxiliares, etc.);
- Profissionais de saúde (Médicos auditores ou não, enfermeiros, auditores ou não, Técnicos e Auxiliares da área da saúde);
- Estagiários e Jovens Aprendizes.
Vale esclarecer que em nenhum caso condenável pelo Grupo, a pessoa envolvida nos atos estará isenta de responsabilização.
As medidas disciplinares se dividirão, ordenadamente, da mais branda à mais grave, nas seguintes sanções:
- Advertência verbal;
- Advertência escrita;
- Suspensão;
- Demissão com justa causa;
- Responsabilização criminal com a abertura do processo criminal competente;
- Responsabilização civil com a propositura de processo judicial intentando a reparação do dano causado pelo colaborador.
As sanções poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.