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Para iniciarmos uma relação comercial, devemos observar alguns protocolos a fim de não transacionarmos com entidades que podem impactar não só as contas das empresas do Grupo Unimed-Rio, mas sua imagem, reputação e, a reboque, levar a Unimed-Rio a investigações desnecessárias realizadas pela Administração Pública.

O compromisso dos colaboradores, da alta gestão e a colaboração das entidades que desejam transacionar com as empresas do Grupo Unimed-Rio é fundamental e, para tanto, devem ser observados os seguintes protocolos:

  • Efetivar a contratação de fornecedores, prestadores de serviços, assim como as parcerias realizadas com base em critérios técnicos, profissionais, éticos e de acordo com as necessidades do Grupo Unimed-Rio, bem como conduzi-las por meio de processos predeterminados, tais como concorrência, cotação de preços ou critérios eminentemente técnicos, que garantam a melhor relação custo-benefício;
  • Aplicação do Formulário de Due Diligence de fornecedores a fim de identificar a reputação dos fornecedores e não realizar negócios com os que apresentem má reputação, bem como a classificação e monitoramento do risco desses terceiros no decorrer da relação contratual. Esta norma estende-se à rede credenciada de hospitais, clínicas e laboratórios;
  • Análise de Conflito de Interesses em relação aos sócios da empresa candidata e a média e alta gestão das empresas do Grupo Unimed-Rio;
  • Inserção da Cláusula de Compliance em todos os contratos assinados pelas empresas do Grupo Unimed-Rio, dispondo sobre a obrigatoriedade do cumprimento de normas éticas e vedação de práticas de fraude e corrupção;
  • Cumprimento dos processos de cadastro e concorrência, sem exceções;
  • Praticar uma política de preços justos, de acordo com o mercado e que seja compatível com a qualidade e a quantidade dos produtos ou serviços oferecidos;
  • Não contratar pessoas ou organizações que desrespeitem a legislação do país, particularmente no tocante ao trabalho de crianças e adolescentes, Lei da Empresa Limpa e Pacto Global da ONU ou que não respeitem as suas obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias;
  • Valorizar a contratação de empresas socialmente responsáveis, comprometidas com o bem-estar de seus colaboradores e com o desenvolvimento sustentável da sociedade e do meio ambiente.

Referências:
CIT.003 – NOR.002 – APLICAÇÃO DE DUE DILIGENCE
Programa de Integridade – Diretrizes para Empresas Privadas – CGU

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