Refeições
Negócios, muitas vezes, são melhor tratados em almoços e jantares, levando em consideração o clima mais amistoso de um ambiente neutro para as partes envolvidas. Por isso, é razoável que o Grupo Unimed-Rio entenda que eventualmente seus executivos de contas farão este tipo de gasto, representando o nome do Grupo Unimed-Rio, assim como os colaboradores das empresas do Grupo Unimed-Rio serão convidados a participarem de encontros por fornecedores e parceiros.
É importante que em eventos de refeição estejam presentes, pelo menos, dois colaboradores do Grupo Unimed-Rio, para evitar abordagens inadequadas por qualquer dos participantes do encontro, sejam eles agentes públicos ou não.
Agentes públicos podem ser convidados para refeições desde que o valor utilizado para custear a refeição do convidado não ultrapasse o montante de R$ 100,00 (cem reais) por ano.
Tanto a convite de terceiro quanto como anfitrião, fica vedada a participação de cônjuge, companheiro ou terceiro alheio à relação negocial que será tratada durante a refeição.
Referências:
MKT.001 – NOR.001 – Solicitação e Gerenciamento de Brindes
Lei 12.846/13
Dec. 8.420/15
Resolução n. 3 da Presidência da República de 23/11/2000