Entretenimento
São considerados entretenimentos: peças de teatro, concertos, shows, cinema, eventos esportivos, ballet, carnaval, circo de fórmula 1 e demais competições e outros eventos com intuito de divertir, com ou sem apoio ou patrocínio, com ou sem fim lucrativo.
O Colaborador do Grupo Unimed-Rio pode receber convite para os eventos supracitados desde que cumpra os requisitos abaixo:
- O convidado não pode ter poder de decisão sobre processos, compras e/ou contratações em curso e que afetem direta ou indiretamente os interesses do Grupo Unimed-Rio;
- Não receber ingressos e/ou convites adquiridos no mercado paralelo;
- Não seja oferecido, em conjunto com o convite, entretenimento ou benefício adicional, inapropriado para relações profissionais.
Caso o convite seja extensível a familiar do favorecido, este deverá comunicar previamente à Área de Compliance sobre o evento, quem convidou e as pessoas que o acompanharão e, na impossibilidade, o reporte deverá ser feito em até cinco dias úteis após a ocorrência.
Referências:
MKT.001 – NOR.001 – Solicitação e Gerenciamento de Brindes
Lei 12.846/13
Dec. 8.420/15
Resolução n. 3 da Presidência da República de 23/11/2000