Participação em eventos
O mundo corporativo inova, dia a dia, suas estratégias para estreitamento das relações interpessoais e entre companhias e uma ação já conhecida do mercado é o oferecimento de convites para participação de colaboradores em eventos de todo tipo, mas, em especial, os que promovem o desenvolvimento profissional do colaborador.
O Código de Ética e Conduta das empresas do Grupo Unimed-Rio estabelecem alguns casos e diretrizes acerca da postura a ser a dotada em cada um deles e, no caso de não haver previsão normativa sobre o tipo de evento ou de convite, a Área de Compliance deve ser acionada por intermédio do e-mail [email protected].
Vale frisar que todos os eventos realizados pelas empresas do Grupo Unimed-Rio devem obedecer às premissas básicas alinhadas com os objetivos, missão, visão e valores do Grupo Unimed-Rio.
Deve-se definir o público alvo a ser convidado para evento objetivando a promoção da marca Unimed-Rio e a possibilidade de realização de negócios futuros com o convidado.
Havendo a previsão de distribuição de brindes/presentes aos convidados do evento, o responsável pelo evento deverá observar o Normativo de Brindes, de Eventos e o tópico de brindes deste Código de Ética e Conduta.
É importante observar que havendo a possibilidade de formalizar convite a Agente Público, deverá observar a Lei 12.846/13, o Decreto 11.129/2022 e a Resolução n. 3 da Presidência da República de 23/11/2000, bem como o Normativo de eventos e o Código de Ética e Conduta ou similar do Órgão ao qual o referido Agente Público pertença.
O Convite ao Agente Público não deve trazer qualquer benefício pessoal a este, seus parentes, independentemente da linha e do grau ou a qualquer pessoa que tenha relação direta ou indireta com o mesmo.
Para realização de evento destinado ao público interno ou externo, a Unimed-Rio deverá considerar para a escolha do local, o de melhor localização e que promova o consumo consciente dos recursos naturais, cumpra a legislação brasileira no tocante ao combate à corrupção, direitos trabalhistas e fiscal, seja acessível a PNE’s e destine corretamente todo o lixo produzido, priorizando a reciclagem e o reuso quando for o caso.
Para os casos de colaboradores e líderes das empresas do Grupo Unimed-Rio convidados para participação em eventos, congressos, visita de colaboradores a fábricas, laboratórios, hospitais, clínicas e instalações de outras Empresas, independentemente de previsão contratual ou acordo comercial e da responsabilidade do custeio com deslocamento e hospedagem, devem ser observados os seguintes requisitos:
- Caso haja necessidade de viagem ou deslocamento, a Norma interna de Viagens a Serviço deverá ser observada;
- Deve haver a aprovação prévia do gestor imediato pela Área em que trabalha o colaborador convidado;
- Convites e credenciais para os eventos organizados por terceiros poderão ser aceitos, desde que estejam de acordo com os preços praticados para o público em geral;
- Para evento externo que não demande deslocamento, devem ser cumpridos os requisitos aplicáveis deste Código;
- Sempre que o convite for realizado por fornecedores que estejam participando de processo de contratação/renovação, estes deverão ser rejeitados e reportados através do canal de Compliance ([email protected]).
Nenhum convite deve ser destinado a familiar do favorecido ou a outro parente independentemente do grau e linha.