Brindes
O colaborador de qualquer das empresas do Grupo Unimed-Rio, de empresa que represente o Grupo Unimed-Rio ou que intermedeie relações com Agentes Públicos estão terminantemente proibidos de oferecer objetos a título de brindes e/ou presentes a Agentes Públicos que não tenham sido adquiridos como material promocional, no qual esteja gravado o logotipo e a marca da Unimed-Rio e que seu valor de mercado seja impossível mensurar.
Caso seja possível definir o valor de mercado do brinde ou presente, mesmo que gravada a marca da Unimed-Rio, este não pode ultrapassar o valor de R$ 100,00 (cem reais) e o Agente Público não poderá receber um brinde/presente mais de uma vez no intervalo de 1 (um) ano.
É vedado o oferecimento de brindes, presentes, ingressos, convites, cursos, viagens e hospedagens a funcionário público ou ente privado, a solicitação ou não em contrapartida a concessão de vantagem de qualquer natureza, econômicas ou não.