Oferecimento de cortesias
É natural que em toda relação as pessoas, via de regra, em datas festivas, queiram trocar presentes como um sinal de afeto, amizade ou apenas gratidão, todavia, nas relações profissionais e corporativas, esta troca de presentes apresenta-se mais sensível, uma vez que eventualmente podem vir mascaradas de pedidos de favores futuros ou agradecimentos de favores já recebidos, o que não condiz com a postura defendida pelo Grupo Unimed-Rio.
O oferecimento e recebimento de brindes, presentes, hospitalidades e refeições é permitido, desde que o objeto não viole a Lei local, não seja frequente, tenha um valor razoável de acordo com o cargo ocupado pelo favorecido e observe as demais regras enumeradas a seguir.