Controles contábeis
Todas as transações financeiras contábeis, contratuais e comerciais serão imediata e corretamente apostas nos livros e registros das empresas do Grupo e suas Controladas. Os colaboradores, gestores, executivos, superintendentes, diretores e/ou cooperados não devem fazer acordos com clientes ou fornecedores que firam as boas práticas de mercado, ignorando os interesses do Grupo Unimed-Rio. Acordos financeiros escusos tais como super ou subfaturamento serão rechaçados pelo Grupo e absolutamente todas as providências administrativas, cíveis e criminais serão adotadas para aplicar tantas quantas sanções forem possíveis aos envolvidos em tais práticas.
Tais práticas, como mencionado, não serão admitidas pelo Grupo e resultará na rescisão do contrato de trabalho por justa causa, nos termos da legislação trabalhista vigente, bem como a rescisão do contrato entre a empresa do Grupo Unimed-Rio e o cliente, fornecedor, prestador, concessionário, parceiro etc.
Os contratos nos quais a Companhia ou suas Controladas são parte devem ser escritos da forma mais clara e precisa possível, não deixando margem para interpretações diversas da pretendida.
Todos os pagamentos e compromissos assumidos devem estar autorizados pelo nível hierárquico competente, de acordo com o Normativo de alçadas vigente à época do fato e respaldados por documento jurídico competente.