Conselheiros e dirigentes
O Grupo Unimed-Rio, apesar de participante do Sistema Unimed, é empresa independente por ter Estatuto Social próprio que baliza sua estrutura e ações.
A organização e a distribuição dos cooperados que realizam tarefas administrativas dentro das Empresas do Grupo consistem em atividades que compõem o papel dos conselhos administrativo, fiscal, consultivo e técnico. Estes, juntamente com a Diretoria Executiva, representam toda a classe de médicos cooperados e direcionam sua prática em prol de uma governança transparente e de reporte claro para os membros societários, seus companheiros médicos.
Com papel significativo nos trabalhos da cooperativa, os conselheiros e dirigentes devem utilizar este Código como fonte de inspiração para realizar um trabalho próximo, humano, cooperativo, especialista e transparente frente aos cooperados.
Os conselheiros devem atuar de modo respeitoso, sem abrir mão de buscar sempre a verdade e a melhor forma para promover uma excelente gestão dentro da cooperativa. Seu trabalho tem reflexos desde o planejamento estratégico até o dia a dia da cooperativa.
São deveres dos conselheiros e dirigentes:
- Zelar para que administradores e colaboradores sigam elevados padrões de conduta ética;
- Evidenciar sempre em seu discurso e decisões o compromisso com os valores e princípios do Grupo Unimed-Rio;
- Garantir o uso adequado e cuidado com os atributos da marca Unimed-Rio;
- Tomar as melhores decisões a favor dos interesses do Grupo Unimed-Rio;
- Zelar pelos propósitos do Grupo Unimed-Rio, administrando eventuais conflitos de interesse;
- Agir com integridade e total confidencialidade, não utilizando em benefício próprio ou de terceiros as oportunidades ou as informações a que tenha acesso em razão de sua função;
- Não desviar colaborador ou terceiro para funções ou atividades de interesse particular;
- Posicionar-se, de maneira imparcial, diante de situações em que ocorram a possibilidade de conflito de interesse, seja próprio, seja de pessoa conhecida;
- Guardar sigilo sobre toda e qualquer informação da Unimed que tenha conhecimento, devido ao seu cargo, e que não possa se tornar pública;
- Não insistir em resultados injustificados de curto prazo que possam levar colaboradores a agirem de forma eticamente questionável ou contra a legislação vigente;
- Orientar profissionais sob sua responsabilidade acerca de ações que possam representar dilemas éticos;
- Zelar pela manutenção de um relacionamento ético, transparente e equitativo com as partes interessadas da Unimed-Rio, divulgando suas práticas sociais, ambientais e de gerenciamento de riscos econômicos;
- Agir com decoro no exercício do cargo de dirigente e no relacionamento com cooperados, não sendo admitida em hipótese alguma a prática de calúnia e difamação;
- Não receber vantagens indevidas ou fazer uso de abuso de poder decorrente de sua posição hierárquica;
- Não se envolver em práticas de atos irregulares graves ou de corrupção quando no desempenho de suas funções.
Reforçar a responsabilidade de todos na construção e manutenção de um ambiente saudável e livre de discriminação, assédio moral1 ou sexual2 e importunação sexual3, atentando para o fato de que são crimes previstos nos artigos 216- A e 215- A do Código Penal.
[1] Assédio Moral– consiste em condutas abusivas e de forma reiteradas, de gestos, palavras (orais ou escritas) e/ou comportamentos de natureza psicológica, os quais expõem o(a) colaborador (a) a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-los(as) das suas funções ou de deteriorar o ambiente de trabalho.
[2] Assédio sexual – consiste em condutas de natureza sexual, manifestadas fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico ou ascendência em razão de emprego, cargo ou função causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
[3] Importunação sexual –consiste em praticar contra alguém e, sem a sua anuência ato, com o objetivo de se satisfazer sexualmente ou a terceiro.
Referências:
CIT.003 – NOR.003 – APLICAÇÃO E MONITORAMENTO DE CONFLITO DE INTERESSES
Lei. 12.813/13
CIT.003 – POL.001 – POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS