Viagens e Hospedagem
Viagens e hospitalidades não são vedadas no Grupo Unimed-Rio, pois, existem casos, inclusive, com previsão contratual sobre o custeio de passagens e hospedagens de terceiros pela Unimed-Rio e/ou de colaboradores Unimed-Rio por terceiros, entretanto, nos dois casos, algumas regras devem ser respeitadas.
Pagamento de viagens e hospitalidades a terceiros, pelo Grupo Unimed-Rio
No caso de contratação de serviços que ensejarem a necessidade de deslocamento de recursos a outros municípios, unidades da federação e/ou países, gerando a necessidade de emissão de passagem e hospedagem em hotel, cuja negociação realizada pela Área de Compras não preveja o custeio desta viagem por qualquer das empresas do Grupo Unimed-Rio para benefício da própria, deverá haver autorização prévia da Superintendência da área.
Havendo a necessidade do custeio de passagens e hospedagens por obrigação contratual, esta deve ser feita em conformidade com a política de viagens do Grupo, devendo o favorecido se adequar à todas as regras internas da Unimed-Rio.
Não sendo obrigação contratual, mas uma liberalidade de uma das empresas ligadas ao Grupo Unimed-Rio, viagens e hospedagens poderão ser custeadas para terceiros alheios ao Grupo desde que este não seja, em hipótese alguma, Agente Público.
O custeio de viagem e hospedagem a terceiros poderá ser feito com as seguintes condições:
- Desde que o oferecimento deste benefício não esteja condicionado à contrapartida de qualquer natureza, por parte do outro ente;
- Desde que para participação em congresso, encontro, workshop, curso, palestra, promovido pelo Grupo Unimed-Rio ou com participação da Unimed-Rio cujo assunto seja de interesse do favorecido.