Viagens e Hospedagem
Viagens e hospitalidades não são vetadas no Grupo Unimed-Rio, pois inclusive existem casos com previsão contratual sobre o custeio de passagens e hospedagens a terceiros pela Unimed Rio e/ou de colaboradores Unimed-Rio por terceiros. Entretanto, nos dois casos, algumas regras devem ser respeitadas.
Custeio de viagens e hospitalidades a colaboradores Unimed-Rio, por terceiros:
Além das previsões contratuais, existe a possibilidade do custeio de passagem e hospedagem a colaborador do Grupo Unimed-Rio por terceiros, o que não é vedado, desde que observadas algumas diretrizes:
- O terceiro não deve estar participando de processo de concorrência em que o favorecido seja responsável ou tenha poder de decisão sobre o vencedor;
- Caso o favorecido seja gestor de contrato da Unimed-Rio em que figure o terceiro como parte, o favorecido da hospitalidade deverá informar previamente à Área de Compliance, através do e-mail [email protected], a fim de que sejam verificadas, previamente, as condições da oferta;
- A viagem e hospedagem seja para cumprir agenda de trabalho e/ou treinamento em que seja necessário o envolvimento do colaborador do Grupo Unimed-Rio;
- Para o caso de treinamento, congresso, workshop, palestra ou qualquer outra ação de desenvolvimento educacional, o colaborador se compromete a desenvolver, em parceria com Gente e Gestão, um treinamento interno para multiplicar o conhecimento adquirido no evento, desde que seja interesse da Cooperativa.
As passagens e hospedagens deverão seguir o Normativo de viagens do Grupo Unimed-Rio, não devendo o colaborador receber passagem em classe superior à qual faz jus ou hospedar-se em hotel com mais estrelas às quais faz jus segundo o referido Normativo.
Para os casos em que o destino da viagem seja evento do qual participarão Agentes Públicos, deverá ser dada ciência prévia à Área de Compliance por intermédio do canal [email protected].
Referências:
MKT.001 – NOR.001 – Solicitação e Gerenciamento de Brindes
Lei 12.846/13
Dec. 8.420/15
Resolução n. 3 da Presidência da República de 23/11/2000