Colaboradores
O Grupo Unimed-Rio reconhece o capital humano como fator-chave para o êxito da organização. Logo, é fundamental a manutenção de equipes preparadas, motivadas e em contínuo processo de desenvolvimento profissional. O colaborador, quando em cargo de gestão, responsável por pessoas e processos, tem papel preponderante na disseminação e na aplicação do Código de Ética e Conduta e deve criar um ambiente que estimule o respeito e o desenvolvimento pessoal e profissional.
São deveres de todos os colaboradores:
- Estimular o trabalho em equipe, com respeito à individualidade e à busca de consenso entre as pessoas;
- Contribuir e reforçar a responsabilidade de todos na construção de um ambiente saudável, colaborativo, estimulante e democrático, no qual seja respeitado o direito à negociação coletiva e à liberdade de opinião, expressão e associação, livre de discriminação e assédio.
- Tratar com respeito todas as pessoas envolvidas, independentemente do cargo ou posição hierárquica;
- Comunicar imediatamente ao superior imediato, à Área Gestão e Gente ou à Área de Compliance, qualquer ato ou omissão que o colaborador julgar antagônico à sua função e/ou aos interesses e objetivos de qualquer das empresas do Grupo Unimed-Rio;
- Ter iniciativa, estar comprometido na busca de conhecimento e preparo profissional e informar o superior imediato quando não se considerar capacitado para executar alguma tarefa, a fim de obter os meios para superar essa limitação;
- Reconhecer os erros cometidos, comunicando ao superior hierárquico o ocorrido, e usá-los como fonte de aprendizado, tendo a oportunidade de eliminar as causas e evitar sua repetição;
- Ser criterioso com sua conduta em ambientes públicos, agindo com prudência e zelo, em circunstâncias de sua atividade profissional, não expondo a imagem das empresas do Grupo Unimed-Rio;
- Respeitar e reconhecer a autoria de trabalhos ou ideias alheias;
- Respeitar a diversidade, sem discriminação de raça, sexo, religião, classe social, limitação física ou qualquer outro atributo;
- Repudiar e delatar qualquer forma de ameaça, abuso, assédio moral ou sexual e importunação sexual, atentando para o fato de que são crimes previstos nos artigos 216- A e 215- A do Código Penal, respectivamente.
- Não permitir nenhuma forma de trabalho infantil ou trabalho forçado;
- Evitar operações de empréstimos pessoais entre empregados;
- Utilizar os recursos, sejam equipamentos, móveis, materiais, medicamentos e infraestrutura, de forma responsável;
- Atentar que, de acordo com a Lei nº 5.517, de 17/08,2009, é proibido fumar nas dependências das unidades assistenciais, tanto nas áreas fechadas como ao ar livre;
- Não comercializar mercadorias ou serviços particulares nas dependências das unidades assistenciais e não autorizar o ingresso de pessoas com esta finalidade.
- [1] Assédio Moral – consiste em condutas abusivas e de forma reiteradas, de gestos, palavras (orais ou escritas) e/ou comportamentos de natureza psicológica, os quais expõem o(a) colaborador (a) a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-los(as) das suas funções ou de deteriorar o ambiente de trabalho.
- [2] Assédio sexual – consiste em condutas de natureza sexual, manifestadas fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico ou ascendência em razão de emprego, cargo ou função causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
- [3] Importunação sexual – consiste em praticar contra alguém e, sem a sua anuência ato, com o objetivo de se satisfazer sexualmente ou a terceiro.
Referências:
DEP.002 – NOR.001 – Admissão de Colaboradores
DEP.004 – POL.001 – Modelo Integrado de Gestão de Pessoas
DEP.006 – POL.001 – Política Salarial e Movimentação de Colaboradores
DEP.008 – NOR.001 – Incentivo Universitário