Relacionamentos pessoais
O cuidado para assegurar a imparcialidade e mitigar conflitos de interesse em relação aos possíveis relacionamentos pessoais no local de trabalho deve ser observado.
Para isso, são deveres de todos:
- Respeitar as diretrizes do Grupo Unimed-Rio;
- Informar previamente à área de Compliance através do Formulário de Conflito de interesses, as situações de relacionamento — sendo afetivo, de parentesco ou amizade — que possam causar conflitos ou influenciar as atribuições dos profissionais envolvidos.
Para a Unimed-Rio, entende-se por parentes todas as pessoas que tenham entre si vinculo consanguíneo, por adoção, ou por afinidade, adquirido através de casamento ou União Estável, (sogro(a), genro/nora ou cunhado(a).
O Grupo Unimed-Rio entende que os colaboradores que mantêm relacionamento afetivo ou grau de parentesco não podem, em hipótese alguma, ocupar funções dentro da mesma gerência ou ter relação de hierarquia entre si, ficando vedados ainda, mesmo sem relação de hierarquia e atuando em gerências diversas, os relacionamentos entre colaboradores cujas atividades tenham dependência ou influência direta no trabalho do outro.
Referências:
CIT.003 – NOR.003 – APLICAÇÃO E MONITORAMENTO DE CONFLITO DE INTERESSES
Lei. 12.813/13
GSA.002 – NOR.001 – Segurança e Condições de Trabalho
DEP.002 – NOR.001 – Admissão de Colaboradores
DEP.004 – POL.001 – Modelo Integrado de Gestão de Pessoas
DEP.006 – POL.001 – Política Salarial e Movimentação de Colaboradores
DEP.008 – NOR.001 – Incentivo Universitário