Sanções

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Quaisquer violações aos dispositivos constantes deste código, leis, regulamentos, políticas e normas internas do Grupo Unimed-Rio sujeitam os infratores à aplicação de medidas disciplinares de acordo com a natureza e a gravidade da infração, bem como o grau de conhecimento e competência para tomada de decisões estratégicas e cargos que ocupam na empresa, são eles:

  • Líderes (Diretores, Superintendentes, Gerentes e Coordenadores);
  • Profissionais (Assistentes, Analistas, Consultores, Especialistas, Auxiliares, etc.);
  • Profissionais de saúde (Médicos auditores ou não, enfermeiros, auditores ou não, Técnicos e Auxiliares da área da saúde);
  • Estagiários e Jovens Aprendizes.

Vale esclarecer que em nenhum caso condenável pelo Grupo, a pessoa envolvida nos atos estará isenta de responsabilização.

As medidas disciplinares se dividirão, ordenadamente, da mais branda à mais grave, nas seguintes sanções:

  • Advertência verbal;
  • Advertência escrita;
  • Suspensão;
  • Demissão com justa causa;
  • Responsabilização criminal com a abertura do processo criminal competente;
  • Responsabilização civil com a propositura de processo judicial intentando a reparação do dano causado pelo colaborador.

As sanções poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.