Respeito às leis

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A Lei 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, chamada de Lei da Empresa Limpa, tem como objetivo combater a prática de corrupção e, como foco, as empresas brasileiras e/ou estrangeiras com sede e operação no Brasil e as internacionais que transacionam com empresas brasileiras e/ou agentes públicos, que utilizem de práticas pouco convencionais no intuito de obter vantagem pessoal em detrimento da administração pública brasileira.

O Grupo Unimed-Rio compromete-se a observar todas as Normas vigentes no território nacional e, em especial, as que versam sobre seu modelo de negócio, buscando sempre a aderência por todos os seus colaboradores, contratados, conselheiros, dirigentes e cooperados exigindo, ainda, dos seus parceiros, fornecedores e Prestadores de Serviço, estarem aderentes também às Normas dos seus setores e, em especial as Leis que versem sobre combate à corrupção e boas práticas de mercado.

O Grupo Unimed-Rio se empenha em manter também, a aderência de todos os seus processos aos Normativos existentes na empresa, a fim de mitigar quaisquer problemas que por ventura possam decorrer do descumprimento destas regras.

Qualquer violação deste item, mesmo que inconscientemente, podem ocasionar não apenas possíveis consequências legais e regulamentares, mas também comprometer a reputação das empresas do Grupo Unimed-Rio.

Todas as violações deste Código de Conduta, de políticas da Empresa, de obrigações contratuais ou de leis serão analisadas e podem resultar em ações disciplinares, inclusive rescisão de contrato, bem como ações jurídicas, incluindo encaminhamento à autoridade legal competente.


Devemos sempre:

  • Observar as leis do país, com ênfase àquelas ligadas à nossa atividade, como a Legislação sobre os Planos de Saúde e o Código de Defesa do Consumidor, Combate à Corrupção e relacionamento com a Administração Pública e Proteção de Dados Pessoais;
  • Respeitar todos os normativos internos;
  • Respeitar o Manual de Intercâmbio, assim como todos os normativos que regem as relações entre as Unimeds. Esses documentos incentivam ações coordenadas e orientadas por objetivos que resultarão em benefícios ao cliente e ao Sistema Unimed;
  • Fazer prevalecer, sobre situações de conflitos de interesse entre colaboradores, contratados, conselheiros, dirigentes e os públicos de relacionamento da organização, os interesses das empresas do Grupo Unimed-Rio;
  • Não usar a instituição ou cargo para obter vantagens pessoais de qualquer natureza;
  • No tocante ao relacionamento com os Agentes Públicos, não incorrer em ações que imponham risco ao negócio, em especial as ligadas à Lei da Empresa Limpa.

Lei empresa limpa

A Lei 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e cível de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, chamada de Lei da Empresa Limpa, tem como objetivo combater a prática de corrupção. Seu foco são as empresas brasileiras e/ou estrangeiras com sede e operação no Brasil e as internacionais que transacionam com empresas brasileiras e/ou agentes públicos, que utilizem de práticas pouco convencionais no intuito de obter vantagem pessoal em detrimento da administração pública brasileira.