Respeito ao patrimônio

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Existem, na lei brasileira, alguns tipos de propriedade e estes se dividem em propriedade material, as tangíveis, como imóveis, automóveis, ativo imobilizado e a propriedade imaterial que são a imagem, o bom nome, as invenções e tudo o que depende de desenvolvimento intelectual.

Dito isso, é certo afirmar que as empresas do Grupo Unimed-Rio têm todos os tipos de propriedade e, cabe aos colaboradores, contratados, conselheiros, dirigentes e cooperados zelarem por absolutamente toda propriedade do Grupo Unimed-Rio, sejam materiais ou imateriais.

Além de cuidar da preservação do patrimônio físico, o Grupo Unimed-Rio tem entre os seus maiores ativos a sua marca e reputação que crescem, positiva e diariamente e, portanto, devem ser cuidados por cada um dos colaboradores do Grupo Unimed-Rio.

São nossos deveres:

  • Zelar pela integridade da imagem, do patrimônio e da marca Unimed-Rio;
  • Utilizar, como norma geral, os bens que constituem o patrimônio das empresas do Grupo Unimed-Rio somente em assuntos de interesse das empresas do Grupo;
  • Utilizar ou divulgar a marca Unimed-Rio de acordo com as diretrizes passadas pela área de Comunicação e Marketing do Grupo Unimed-Rio, respeitando o posicionamento em redes sociais e campanhas de publicidade vigentes à época;
  • Resguardar os interesses e a imagem tanto do Sistema Unimed quanto do Grupo Unimed-Rio, em entrevistas, artigos ou qualquer outra forma de manifestação pública de caráter pessoal, contribuindo para fortalecer a reputação da organização, assim como a de seus administradores, cooperados e colaboradores.

É imperioso esclarecer que toda e qualquer invenção ou modelo de utilidade que tenham sido desenvolvidos por colaborador no pleno exercício de suas funções na Unimed-Rio, será de propriedade exclusiva do Grupo Unimed-Rio, atendendo ao que dispõe o artigo 88 da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Intelectual).