Contratação de terceiros

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O Grupo Unimed-Rio aplica seu programa de Integridade tanto no âmbito público quanto no privado, inclusive no tocante aos seus intermediários, sejam estes despachantes, escritórios de advocacia, escritório de Registro de Marcas e Patentes, Consultorias, Assessorias etc.

A transferência para outro ente, das nossas responsabilidades frente ao Poder Público, é algo que deve ser visto com muita cautela. Por este motivo, em todos os contratos assinados pelo Grupo e suas controladas, constará um compromisso firmado entre as partes na forma de “Cláusula de Compliance”, em que ambas declaram respeitar as leis de combate à corrupção, ambientais, trabalhistas, fiscais, regras de contabilidade e boas práticas de mercado.

A Lei da Empresa Limpa brasileira entende como se próprio fosse o terceiro contratado para falar em nome de uma empresa e, cabe atenção especial com os que lidam diretamente com o Poder Público que serão monitorados constantemente, especialmente, no tocante ao reembolso de despesas.

Toda e qualquer contratação de terceiro que tenha como objeto do contrato a representação de qualquer das empresas do Grupo Unimed-Rio frente aos Órgãos Públicos federais, estaduais e municipais, deverão ter como respaldo um documento jurídico conforme definição na Norma de Contratos, e somente terá o pagamento autorizado se o contrato jurídico estiver em plena vigência e totalmente assinado.

Os colaboradores próprios, corretores independentes, concessionários, e toda e qualquer entidade de venda de serviços de saúde que atuem em nome do Grupo Unimed-Rio, com ou sem exclusividade, sejam ou não responsáveis pela venda ao governo, devem observar os Normativos internos do Grupo além de atender aos seguintes requisitos:

  • Realizar pesquisa acerca da vida pregressa do intermediário, incluindo suas qualificações e providenciar o preenchimento do formulário de due diligence;
  • Dar ciência ao intermediário sobre os Normativos Pertinentes à realização do trabalho;
  • Inserir em contrato a “cláusula de Compliance” completa, quando possível e, se necessário, envolver a Área de Compliance na discussão contratual para que o texto da cláusula seja atrativa para as partes;
  • Verificar a conduta da empresa contratada e se esta pode trazer algum risco, no tocante à sua qualificação, número de colaboradores, quem fez a recomendação, se solicita sigilo, se as informações bancárias são internacionais, em especial em paraísos fiscais conforme lista publicada pela Receita Federal do Brasil, os valores estão em conformidade com o praticado no mercado, seus reembolsos de despesa são razoáveis, não apresenta ou demora a apresentar documentos solicitados.

Para contratar um intermediário que represente o Grupo Unimed-Rio perante Órgãos Públicos, deve-se garantir que toda documentação exigida no Normativo de Cadastro esteja em conformidade, tomar as providencias necessárias para mitigar qualquer risco proveniente de conduta inadequada e, quando necessário, promover treinamento ao intermediário.

 

Conflito de Interesses

Todos devem zelar para que determinadas ações não gerem conflito com os interesses da Unimed e não causem dano à sua imagem e reputação. Deste modo, é de extrema importância seguir as observações:

  • Não agir de forma a priorizar o interesse pessoal que afete a capacidade de avaliação de determinado negócio que seja interessante à Unimed;
  • Não receber benefícios que configurem retribuição ou para obtenção de posição favorável;
  • Não estabelecer relações comerciais privadas por meio das quais se obtenha privilégios;
  • Não utilizar informações confidenciais privilegiadas para qualquer finalidade que não seja de interesse da Unimed;
  • Em qualquer processo seletivo, sempre seguir a política de recrutamento da Unimed;
  • A contratação de Agentes Públicos ou familiares é permitida, desde que tenha sido respeitado o eventual período de quarentena e não represente potencial conflito de interesses, sendo vedado a estes utilizar-se de contatos ou informações privilegiadas obtidas durante sua atuação na administração pública;
  • Não aceitar participação em eventos com despesas de deslocamento, passagens, diárias e alimentação pagas por favorecido ou fornecedor, exceto quando houver a necessidade de conhecimento dos serviços prestados e com a devida autorização do superior imediato;
  • Não desenvolver tarefas ou assumir responsabilidades externas que afetem o desempenho de suas funções na Unimed;
  • Não solicitar emprego ou benefícios para si ou terceiros em empresas de clientes, parceiros ou fornecedores;
  • Informar ao superior imediato e à área de Gente e Gestão sobre a intenção de assumir um segundo emprego, trabalho de consultoria ou sociedade em empresa de qualquer natureza;
  • A eventual comercialização de bens, produtos ou serviços nas instalações ou ambientes da Unimed somente será permitida se estiver de acordo com a política local.
  • Toda possível situação de conflito de interesses deve ser evitada e declarada para que possa ser tratada de forma apropriada pela área de Compliance.

 

Due Diligence de Terceiros

O processo de due diligence de Terceiros tem como objetivo conhecer e avaliar os riscos de integridade aos quais pode estar exposto, em relações às partes que transacionam com as empresas do Grupo Unimed-Rio, com base na avaliação do perfil, do histórico de envolvimento em casos de corrupção, de reputação e práticas de combate à corrupção, dentre outros critérios de Compliance. Além de dar maior transparência aos negócios firmados.

Em linha com a Lei no 12.846/2013 e Decreto 11.129/2022 que responsabilizam administrativa e civilmente as pessoas jurídicas (todas) pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, o processo de due diligence deve ser aplicado aos fornecedores, parceiros e terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem acesso lógico ou físico às dependências das empresas do Grupo Unimed-Rio.

Este processo permitirá a coleta de informações que poderão ser disponibilizadas quando solicitada pela Autoridade Pública.

Destas informações poderão sair relatórios e reportes à Alta Administração para que sejam tomadas as providências cabíveis a cada caso.

Referências:
CIT.003 – NOR.002 – APLICAÇÃO DE DUE DILIGENCE
Programa de Integridade – Diretrizes para Empresas Privadas – CGU
CMP.002 – NOR.001 – Gestão de Compras
CNT.002 – NOR.001 – Gestão de Contratos
ADS-013 – NOR.001 – Controle de Acesso Físico
Lei 12.846/13
Dec. 8.420/15
Programa de Integridade – Diretrizes para Empresas Privadas – CGU