Colaboradores
O Grupo Unimed-Rio reconhece o capital humano como fator-chave para o êxito da organização. Logo, é fundamental a manutenção de equipes preparadas, motivadas e em contínuo processo de desenvolvimento profissional. O colaborador — quando em cargo de gestão —, responsável por pessoas e processos, tem papel preponderante na disseminação e na aplicação do Código de Ética e Conduta e deve criar um ambiente que estimule o respeito e o desenvolvimento pessoal e profissional.
São deveres de todos os colaboradores:
- Estimular o trabalho em equipe, com respeito à individualidade e à busca de consenso entre as pessoas;
- Contribuir para um ambiente saudável, colaborativo, estimulante e democrático, no qual seja respeitado o direito à negociação coletiva e à liberdade de opinião, expressão e associação;
- Tratar com respeito todas as pessoas envolvidas, independentemente do cargo ou posição hierárquica;
- Comunicar imediatamente ao superior imediato, à área de Recursos Humanos ou à área de Compliance e Auditoria, qualquer ato ou omissão que o colaborador julgar antagônico à sua função e/ou aos interesses e objetivos de quaisquer empresas do Grupo Unimed-Rio;
- Ter iniciativa, estar comprometido na busca de conhecimento e preparo profissional e informar ao superior imediato quando não se considerar capacitado para executar alguma tarefa, a fim de obter os meios para superar essa limitação;
- Reconhecer os erros cometidos, comunicando ao superior hierárquico o ocorrido, e usá-los como fonte de aprendizado, tendo a oportunidade de eliminar as causas e evitar sua repetição;
- Ser criterioso com sua conduta em ambientes públicos, agindo com prudência e zelo, em circunstâncias de sua atividade profissional, não expondo a imagem das empresas do Grupo Unimed-Rio;
- Respeitar e reconhecer a autoria de trabalhos ou ideias alheias;
- Respeitar a diversidade, sem discriminação de raça, sexo, religião, classe social, limitação física ou qualquer outro atributo;
- Repudiar qualquer forma de ameaça, abuso e assédio moral ou sexual;
- Não permitir nenhuma forma de trabalho infantil ou trabalho forçado;
- Evitar operações de empréstimos pessoais entre empregados;
- Utilizar os recursos, sejam equipamentos, móveis, materiais, medicamentos e infraestrutura de forma responsável;
- Atentar que, de acordo com a Lei nº 5.517, de 17/08,2009, é proibido fumar nas dependências das unidades assistenciais, tanto nas áreas fechadas como ao ar livre;
- Não comercializar mercadorias ou serviços particulares nas dependências das unidades assistenciais e não autorizar o ingresso de pessoas com esta finalidade.
Referências:
DEP.002 – NOR.001 – Admissão de Colaboradores
DEP.004 – POL.001 – Modelo Integrado de Gestão de Pessoas
DEP.006 – POL.001 – Política Salarial e Movimentação de Colaboradores
DEP.008 – NOR.001 – Incentivo Universitário